Novas regras autorizam viagens turísticas curtas de van e micro-ônibus

Percursos não podem ultrapassar os 540 km, incluindo ida e volta. Resolução da ANTT entra em vigor a partir de agosto.

Por..:: Gustavo Henrique Braga

Uma nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a autorizar, a partir do dia 5 de agosto, o fretamento de micro-ônibus e vans (de 8 a 20 passageiros) para o transporte de turistas em viagens interestaduais e internacionais de até 540 quilômetros. Até agora,  este tipo de viagem era proibido em veículos que ofereciam menos de 20 lugares – de modo que as agências tinham de usar ônibus maiores, mesmo que os assentos fossem subutilizados. A publicação da nova norma levou em consideração uma reivindicação antiga do setor.

A nova regra tem pontos positivos, segundo a coordenadora-geral de Competitividade e Inovação do Ministério do Turismo, Tamara Galvão. “A mudança ajuda a criar um novo nicho de mercado para empresas que já atuam no segmento, mas não podiam fazer o transporte interestadual”, afirma. Em maio último, representantes da pasta defenderam, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a regulamentação de um projeto de lei que permite fretar vans para transportar turistas entre estados. Na ocasião, o superintendente de Transportes de Pessoas da ANTT, Muñoz Lopez, apresentou a proposta para a resolução que agora foi aprovada.

Na avaliação de Carlos Vieira, presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagem no Distrito Federal (Abav-DF), a nova regra irá impulsionar o turismo de curtas distâncias no país. “É um estímulo que vem em boa hora e deve ajudar o mercado a enfrentar este período de estagnação econômica”, diz. A Associação dos Microempreendedores Individuais do Transporte Turístico do Distrito Federal (Amettur/DF), entretanto, contrapõe que a medida precisa ser melhor discutida. Luiz Martinez, presidente da entidade, afirma que a distância permitida para o transporte deveria ser maior. Outro dos pontos questionados é o custo que os microempresários terão para instalar e manter equipamentos de rastreamento, obrigatórios pela ANTT.

Dados da Agência apontam para 3.719 empresas habilitadas a oferecer o serviço no Brasil e 25.551 ônibus autorizados. Por ano, são mais de 308 mil autorizações de viagens interestaduais e a expectativa é que, a partir de agora, esse número cresça ainda mais devido à possibilidade de uso dos micro-ônibus e vans.

Fonte..:: MTur


  Veja AQUI Resolução Completa ANTT
RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 6 DE JULHO DE 2015



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