PELA MILÉSIMA VEZ, quando o poder público vai entender que a elaboração, operação e condução/deslocamento de visitantes e grupos não é a atribuição deles?
A Elaboração e Operação de Roteiros é atribuição das Agências de Viagens e Turismo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12974.htm
E a Condução de visitantes e grupos é atribuição do Guia de Turismo.
http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=117
Ambos devem ser cadastrados no Ministério do Turismo.
Cada um tem a sua atribuição! Todos os atores são importantes!
Não aceitamos mais esta bagunça e falta de foco. Poder Público não tem que elaborar e/ou operar roteiros, rotas, circuitos e similares e também não devem fazer a condução/deslocamento de visitantes e grupos, pois não é a atribuição deles. Quando irão entender isso!!!
Se as cidades querem ter roteiros, rotas, circuitos e similares – que chamem as Agências de Turismo Receptivo Regional para realizar esta função que é PRIVATIVA às mesmas.
Se Vc acha que é um exagero este pleito e acha que isso não acontece em sua cidade FAÇA UM TESTE! Ligue para a Secretaria de Turismo de sua cidade e finja que possui um grupo e pergunte como se faz para realizar um roteiro de city tour e um de ecoturismo. Se a pessoas que atenderem disponibilizarem uma listagem das Agências de Viagens e Turismo estão corretos. Mas, se proporem outro caminho, irá saber que a mesma brinca de turismo e pouco ou nada sabe do turismo legal, consciente e sustentável.
E QUAL É A ATUAÇÃO DO PODER
PÚBLICO NO TURISMO?
A atuação do governo é um dos
mecanismos mais importantes para o desenvolvimento do turismo. A participação
do poder público tem aumentado no mundo inteiro de acordo com o crescimento do
setor turístico, ou seja, quanto maior é a importância do turismo para um país,
maior é o envolvimento do governo na atividade.
A participação do poder público no
setor turístico ganha importância na razão de que cabe a ele, entre outras
medidas, regular a atividade a fim de que ocorra um desenvolvimento econômico e
sociocultural equilibrado.
Sendo o turismo uma atividade que se
desenvolve em determinados espaços territoriais e envolve diversos setores da
economia, torna-se dependente de consideráveis investimentos em infraestrutura
básica e específica. Nisso inclui-se a área de transportes, saneamento
ambiental, iluminação, manutenção dos atrativos turísticos, preservação da
cultura local, além de investimentos privados relacionados aos meios de
hospedagem, agenciamento e locais de entretenimento.
Muitos serviços que são
disponibilizados ao turismo são também requeridos pela população
receptora. Esses serviços são
classificados como bens públicos e não exclusivos, tornando-se assim disponível
para toda a sociedade (turistas e comunidade receptora). É necessário também
disponibilizar bens que não são de interesse da iniciativa privada, mas cabe ao
Estado prover.
Muitas são as funções que o poder
público pode exercer no turismo, entre elas podemos destacar Fennel, Ignarra
(1999, p. 125):
a)
planejamento e fomento da atividade;
b)
controle de qualidade do produto;
c)
promoção institucional da destinação;
d)
financiamento dos investimentos da iniciativa privada;
e)
capacitação de recursos humanos;
f)
controle do uso da conservação do patrimônio turístico;
g)
captação, tratamento e distribuição da informação turística;
h)
implantação e manutenção da infra-estrutura urbana básica;
i) prestação de serviço de segurança pública;
j)
captação de investidores privados para o setor;
l)
desenvolvimento de campanhas de conscientização turísticas;
m)
apoio ao desenvolvimento de atividades culturais locais, tais como o
artesanato, o folclore, a gastronomia típica, etc.
n)
implantação e manutenção de infraestrutura turística voltada para a população
de baixa renda;
o)
implantação e operação de sistemas estatísticos de acompanhamento
mercadológico.
Faz-se prudente observar que o setor
de turismo nunca esteve entre as prioridades das políticas públicas nos três
níveis de governo, sendo que o órgão público de turismo tem servido mais como
uma moeda de troca nas composições políticas. Além de outros problemas
apontados por Beni (2006, p. 22) em relação ao poder público: “descontinuidade
de gestão e inexistência de diretrizes e macro-indicações claras, objetivas e
reproduzíveis em todos os níveis para os atores públicos e privados e
comunidades […].”
A publicação Introdução ao Turismo
da Organização Mundial de Turismo (OMT, 2001, p. 72) indica as atuações
políticas governamentais como ações para o desenvolvimento turístico, dentre as
quais a criação de infraestrutura e apoio à atividade. Por outro lado, a ação
dos governos também pode impedir o desenvolvimento da atividade pela falta de
apoio ou pela criação de medidas restritivas.
Considerando que políticas são
“[…] orientações específicas para a gestão permanente do turismo, abrangendo
os inúmeros aspectos operacionais da atividade”, (BENI, 2000, p. 166) os
espaços turísticos que tem um interesse para a atividade turística devem estar
sujeitos a uma política que ordene, regule, promova, desenvolva e controle esta
transformação para tal uso com um detalhado planejamento, onde se incluem os
espaços rurais, próprios para a prática turística (MONTEJANO, 1991, p. 213).
Sinteticamente, conforme Liu apud
Fennel (2002, p. 138), em relação ao turismo, o poder público deve:
1.
Facilitar uma atividade eficiente do setor privado, reduzindo a interferência
no mercado e valendo-se da competição como um meio de controle;
2.
Assegurar um bom ambiente macroeconômico;
3.
Garantir a lei e a ordem e a solução justa de disputas;
4.
Assegurar a provisão de infraestruturas adequadas;
5.
Assegurar o desenvolvimento de recursos humanos;
6.
Proteger o interesse público sem obstruir a atividade do setor privado com
regulamentação exagerada;
7.
Promover a atividade do setor público, não competindo na arena dos negócios dos
empreendimentos privados;
8.
Reconhecer o papel dos pequenos empreendedores e facilitar suas atividades.
Montejano (1991, p. 25-26) admite a
intervenção do setor público na atividade turística em três níveis: total,
parcial ou nulo. No primeiro o Estado exclui a participação de iniciativas
privadas, no segundo há um equilíbrio entre os atores públicos e privados
quanto às várias ações necessárias ao desenvolvimento turístico e, no terceiro,
inexiste a participação do Estado. O mesmo autor enfatiza que a participação do
setor público deve se dar no âmbito da ordenação de recursos e da oferta; na
implementação de infraestrutura, no planejamento, na promoção, na gestão, na
fiscalização, no controle, em ajuda, em crédito e subvenções. Já Ruschmann
(2002, p. 117) atribui aos organismos estatais a responsabilidade do
planejamento turístico, argumentando que este possui mais recursos financeiros
e técnicos, porém não descarta a participação ampla de outros setores devido ao
caráter multidisciplinar da atividade.
A OMT (2003, p, 192) admite que o
poder público deva empreender ações que podem ser grupadas nas seguintes
categorias: políticas, planejamento, desenvolvimento e regulamentação. Em cada
uma destas áreas o poder público pode desempenhar um papel de facilitador ou de
desestimulador da atividade turística.
A partir de 1994, com a criação do
Plano Nacional de Municipalização do Turismo (PNMT), iniciou-se um processo
importante no sentido de descentralizar as ações que envolvem o desenvolvimento
do turismo. Conforme este plano os municípios têm o poder para planejar e agir
sobre a localidade com a finalidade de desenvolver o turismo. Além disso, o
Ministério do Turismo admite a atividade turística dentro de uma gestão pública
descentralizada e participativa em nível municipal. (MTUR/PNT, 2005).
Sinteticamente, pode se dizer que as
ações do poder público, relacionadas ao turismo, são o planejamento, a
regulação e a divulgação do produto turístico. Quanto à regulação, os seguintes
tópicos farão parte desta etapa importante: o ordenamento do espaço geográfico
onde ocorre a atividade turística, a preservação dos bens (naturais e humanos,
tangíveis e intangíveis) e a criação de regulamentos legais. Quanto à
divulgação, limita-se a dizer que, independente das iniciativas privadas, cabe
ao poder público por meio de seus instrumentos promover a divulgação turística
como um serviço prestado para a comunidade.
O raciocínio corrente conduz para a
ideia geral de que o poder público deve estar engajado para proporcionar o
máximo de bem-estar aos cidadãos. Neste sentido, a administração pública, em
relação ao turismo, deve criar e manter as condições necessárias e adequadas
para desenvolver turisticamente o seu município.
Sendo a instância executiva mais
próxima do povo, a prefeitura torna-se mais sensível aos anseios populares
imediatos, de forma que as ações do poder público responderão diretamente às
partes interessadas, tornando clara a relevância do município na tarefa
executiva. Coelho (1997, p. 47), expõe:
O município é, hoje, uma subdivisão
territorial com funções político-administrativas para fins de desempenhar
funções próprias de governo e da gestão pública local. Com sua capacidade de
autogoverno (como entidade administrativa que se orienta por si mesma
respeitando os preceitos constitucionais), o município traz, no contexto geral,
uma nova visão que está se inserindo radicalmente no debate municipal, isto é,
uma vertente municipalista (movimento que visa ampliar a autonomia municipal
através do fortalecimento do poder político da comuna e da revitalização da
vida financeira local) que prega necessariamente um novo perfil para o
município.
Esse fortalecimento do poder
decisório, em termos turísticos, encontra respaldo no PNMT (Plano Nacional de
Municipalização do Turismo). Com o PNMT todo o município que desejar ter
atividade turística como um vetor de desenvolvimento deverá municipalizá-la,
criar um órgão específico para tal – Conselho Municipal de Turismo – com o
apoio técnico dos governos estadual e federal. As bases do PNMT são de que o
turismo ocorre localmente e que o diferencial é a individualidade do local.
Almeida e Blós (1997, p. 48)
argumentam acerca da necessidade de investimentos do setor público no suporte
infraestrutural, demonstrando a relevância do poder municipal na concretização
dos investimentos turísticos. Desta forma, torna-se desejável que uma localidade
ao empreender seu desenvolvimento por meio do turismo, não se limite aos
aspectos infraestruturais, mas também no tocante à conscientização de sua
população, sobretudo com respeito aos valores culturais. Assim, uma política
turística que preveja a educação do povo para a prática turística, além da
dotação de uma infraestrutura básica, antes de ser um mero instrumento de
fomento e regulação, transmuda-se em fator de extrema necessidade.
Na execução turística, a atuação do
setor público assume fundamental importância, pois a existência de um plano de
desenvolvimento da atividade, onde haja a seleção das prioridades para a sua
evolução harmoniosa, determinará as suas dimensões ideais. O planejamento
turístico para ter viabilidade, deverá contar com uma equipe de profissionais
de várias áreas na sua elaboração ou consecução, ou seja, não será
exclusividade do setor público esta tarefa, mas de pessoas e órgãos que tenham
interesse na atividade. Igualmente, o planejamento não deverá ser primazia de
alguns profissionais, mas de toda uma gama de elementos, de uma equipe de
trabalho, que através de seus conhecimentos, melhor estruturem a implantação e
o desenvolvimento turístico. O COMTUR (Conselho Municipal de Turismo), talvez
seja o organismo que mais se aproxime do ideal para realizar tal tarefa, uma
vez que abriga diversos setores e profissionais diretamente ligados e
interessados no turismo no município.
Fonte..:: Apostila de Gestão de Empreendimentos Turístico, Versão 5, 2014 de Renato Marchesini.
SITUAÇÃO!
- A Secretaria de Turismo do Estado / MTUR deve enviar ofício e fazer campanha
para todas as Prefeituras (Secretarias de Turismo e/ou Departamentos)
explicando que a Elaboração e Operação de Roteiros de
Turismo é atribuição PRIVATIVA das Agências de Viagens e Turismo. Sendo estas
responsáveis por este serviço conforme Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014.
- Se o Poder público estiver operando turismo é exercício ilegal de função. Exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de ação civil pública: DECRETO LEI 3.688 de 1941 – Lei das Contravenções Penais. Art 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm
- O Servidor Público que estiver fazendo o papel ilegal de agente de viagens e /ou guia de turismo deve ficar atento a LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8027.htm
organização com certeza trará benefícios para as cidades, trade, população e
todo o turismo em geral.
que os destinos consolidados e em destaque são aqueles que possuem Agências de
Turismo Receptivo operando.
isso as mesmas precisam ter a garantia de poder exercer a sua atividade e
trabalho.


