Turismo ou Canibalismo – Concorrência desleal – Divulguem!!!!

O Turismo destaca-se como um dos fenômenos mais significativos do mundo contemporâneo, exercendo influência direta no desenvolvimento econômico, social, político e ambiental de diversos países e regiões nele inseridos. Esse mercado realmente apresenta estatísticas grandiosas e impressionantes em nível mundial. No mercado turístico nacional é inegável a evolução dos números nos últimos anos. Recordes sucessivos foram batidos, e até mesmo taxas de crescimento superiores às médias internacionais foram conseguidas.
No quesito turismo, o Brasil é sem dúvida a “bola da vez”. Os recentes resultados revelam que nunca foi tão vantajoso apostar na cadeia produtiva. O setor é responsável por 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e registra um crescimento médio de 10% ao ano.
O mundo está de olho em nós. Nos próximos anos o Brasil ira receber grandes eventos mundiais como o Rock in Rio e Jogos Mundiais Militares em 2011, Rio +20 em 2012, Copa das Confederações em 2013, Copa do Mundo em 2014 e Olimpíadas em 2016. Que oportunidade! No entanto, a vergonha está no ar.
Na Baixada Santista algumas das prefeituras, ao serem contatadas por turistas e grupos organizados de turistas como associações de classe e escolas particulares oferecem acompanhantes, guias de turismo e/ou monitores de turismo gratuitamente para roteiros turísticos, ao invés de indicar as empresas (agências de turismo receptivo) devidamente constituídas na região. Isso, ao nosso ver, é concorrência desleal.
E agora um projeto do estado chamado Roda SP – Veja trechos retirado do WebSite do Estado de SP
“Mesmo na fase experimental, mais de quinhentos turistas já subiram em nossos ônibus e posso dizer que estão adorando” comenta Mariana Morato, gestora do projeto e diretora da Tur.SP, empresa da Secretaria de Turismo que está operacionalizando o projeto.

 Como uma agência de turismo receptivo consegue sobreviver numa país que o próprio poder público é seu concorrente?

O poder público está prestando e operacionalizando turismo, o que é inconcebível – em nossa opinião vai contra as leis apresentadas abaixo.
Até onde sabemos esta prática existe em outros municípios em nosso país.
Constituição Federal
O Art. 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal , submete ao Direito privado, não apenas a forma de organização e funcionamento daquelas entidades, mas sua atividade empresarial. Esta, principalmente, não se pode afastar das normas civis, comerciais, tributárias e processuais aplicáveis às empresas privadas. Ao Estado não é lícito fazer concorrência desleal à iniciativa privada.

Artigo 180 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Ao invés de incentivar as prefeituras estão desestimulando a iniciativa privada a operar turismo na região.
Lei nº 11.771 de 17 de setembro de 2008, também conhecida como Nova Lei Geral do Turismo
Art. 3o cabe ao Ministério do Turismo estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional. Parágrafo único. O poder público atuará, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro.
Não é atribuído ao Poder Público prestar e operacionalizar roteiros turísticos. O que eles estão ganhando com isso? Pensamos que estão perdendo e muito.
Art. 4o Parágrafo único. A Política Nacional de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.

Art. 21. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo. (…., agência de turismo, ….).
Art. 27 que compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente. § 1º – São considerados serviços de operação de viagens, excursões e passeios turísticos, a organização, a contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista. § 3º – As atividades de intermediação de agência de turismo compreende a oferta, a reserva e a venda a consumidores de serviços turísticos.
Estão tirando o direito das Agências de Turismo Receptivo de atuarem no mercado ao qual é destinado.“imaginem que beleza o Poder Público recebendo turistas” Cadê a sustentabilidade nisso? Virou bagunça, é o fim da picada.
Se continuar desta forma as Agências de Turismo Receptivo decretarão falência e, automaticamente, demitirão seus colaboradores. E as que por ventura iriam surgir possivelmente quando depararem com este cenário irão desistir.
Solicitamos a ajuda de vocês, amigos,  profissionais e instituições quanto à opinião sobre este assunto. O que desejamos é trabalhar por um turismo de excelência e justo para todos.
Divulguem!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Agradecemos desde já sua colaboração,

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