O ICMS Ecológico, que nasceu como uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos (unidades de conservação e outras áreas de preservação específicas), uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação, felizmente, se mostrou um ótimo meio de incentivar os municípios a criar ou defender a criação de mais áreas de preservação e a melhorar a qualidade das áreas já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação.
ICMS ECOLÓGICO Estado de São Paulo –
Repasse aos MUNICÍPIOS da BAIXADA SANTISTA em 2010.
1- BERTIOGA – R$ 1.648.544,97
2- CUBATÃO – R$ 959.156,84 –
3 – GUARUJÁ – R$ 94.264,00
4 – ITANHAÉM – R$ 1.315.222,31
5 – MONGAGUÁ – R$ 466.558,47
6 – PERUÍBE – R$ 1.398.899,67
7 – PRAIA GRANDE – R$ 602.987,32
8 – SANTOS – R$ 1.512.709,97
9 – SÃO VICENTE – R$ 1.045.588,07
..:: Proposta Interessante ::..
A utilização dos recursos do ICMS-Ecológico poderia ser revertido diretamente para conservar e proteger as áreas de proteção existentes e fomentar a criação de mais áreas de preservação- Isso depende de cada munícípio aprovar esta lei. E aí vereadores está dado a Dica.
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(recicle suas idéias, ecoturismo)



