De acordo com a publicação da Deliberação CEE 105/2011 (Conselho Estadual de Educação), os cursos de educação profissional técnica, presencial ou a distância, das Instituições de Ensino Particular do Estado de São Paulo deverão possuir parecer técnico para funcionar.
Eixo Tecnológico Turismo, Hospitalidade e Lazer: Técnico em Agenciamento de Viagens Técnico em Guia de Turismo, Técnico em Hospedagem e Técnico em Cozinha.
De acordo com a Portaria CEE/GP nº 450, de 10/10/11, que estabeleceu o referido Cronograma, entre 02/01/13 a 31/01/13 as Instituições de Ensino Particular devem protocolar o pedido e enviar cópia de comprovação às respectivas Diretorias de Ensino.
E os prazos das instituições credenciadas para a emissão do parecer técnico é: 01/07/2013
Instituições credenciadas:
..:: MINISTÉRIO DO TURISMO
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, de 08 de Junho de 2008
Especialistas e representantes dos sistemas de supervisão de ensino dos estados, somaram esforços ao Ministério da Educação para elaborar um documento que servirá na orientação de estudantes e instituições de ensino na oferta de cursos técnicos.
Especialistas e representantes dos sistemas de supervisão de ensino dos estados somaram esforços ao Ministério da Educação para elaborar um documento que servirá na orientação de estudantes e instituições de ensino na oferta de cursos técnicos.
O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos agrupa as disciplinas conforme suas características científicas e tecnológicas em 12 eixos que somam, ao todo, 185 possibilidades de oferta de cursos. Cumprindo a função de apresentar denominações que deverão ser adotadas nacionalmente para cada perfil de formação, o Catálogo não impede, entretanto, o atendimento às peculiaridades regionais, possibilitando currículos com diferentes linhas formativas.
Por ser um país com potencial turístico internacionalmente reconhecido, todas as regiões do Brasil trabalham cursos técnicos voltados para o segmento de Turismo. Com vistas às capacitações relacionadas ao setor, dois cursos recebem destaque: Técnico em Agenciamento de Viagem e Técnico em Guia de Turismo.
O primeiro curso compreende tecnologias ligadas aos processos de recepção, viagens, eventos, serviços de alimentação, bebidas, entretenimento e interação. Abrange os processos tecnológicos de planejamento, organização, operação e avaliação de produtos e serviços inerentes ao turismo, hospitalidade e lazer.
Já o curso Técnico em Guia de Turismo prepara o futuro guia para que oriente, assista e conduza pessoas ou grupos durante traslados, passeios, visitas, viagens, com ética profissional e respeito ao ambiente, à cultura e à legislação. O guia de turismo deve ser capaz de informar sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais, geográficos e outros de interesse do turista.
Para mais informações sobre programa destes cursos em destaque, faça download dos links abaixo:
..:: Downloads
AQUI – Técnico em Agenciamento de Viagem 20kb (pdf)
AQUI – Técnico em Guia de Turismo 20kb (pdf)
Deliberação Normativa n.º 427, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) adota critérios para a regulamentação do plano de curso das instituições de formação técnica e profissional para Guias de Turismo. Instituições que buscam a apreciação do Instituto devem, primeiramente, ter o plano devidamente aprovado no órgão de ensino e comprovar o cumprimento de todas as exigências quanto a instalações, equipamentos e pessoal qualificado.
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AQUI – Decreto n.º 946/93, de 1º de outubro de 1993
AQUI – Deliberação Normativa Nº 427, de 04 de outubro 2001 (pdf)
Fonte..:: Turismo
(turismo, hotelaria)