CIRCUITO TURÍSTICO NA COSTA DA MATA ATLÂNTICA (BAIXADA SANTISTA)

CIRCUITO TURÍSTICO NA
COSTA DA MATA ATLÂNTICA (BAIXADA SANTISTA)
  
São Vicente, 10 de
janeiro de 2013
EXMO. SR. SECRETÁRIO DE TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Turismo
destaca-se como um dos fenômenos mais significativos do mundo contemporâneo,
exercendo influência direta no desenvolvimento econômico, social, político e
ambiental de diversos países e regiões nele inseridos. Esse mercado realmente
apresenta estatísticas grandiosas e impressionantes em nível mundial. No
mercado turístico nacional é inegável a evolução dos números nos últimos anos.
Recordes sucessivos foram batidos, e até mesmo taxas de crescimento superiores
às médias internacionais foram conseguidas.
No quesito
turismo, o Brasil é sem dúvida a “bola da vez”. Os recentes resultados revelam
que nunca foi tão vantajoso apostar na cadeia produtiva. O setor é responsável
por 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e registra um crescimento
médio de 10% ao ano.
O mundo está
de olho em nós. Nos
próximos anos o Brasil irá receber grandes eventos mundiais como a Copa das
Confederações em 2013, Copa do Mundo em 2014 e Olimpíadas em 2016. Que
oportunidade!
No Estado de
São Paulo, além da criação da Secretaria de Estado do Turismo, foi implantada a
Política de Circuitos Turísticos. Essa medida, considerando a proximidade das
localidades e a sua afinidade turística, dividiu o estado em circuitos
turísticos.
Na Baixada
Santista, fruto da parceria de diversos atores como Santos e Região Convention
& Visitours Bureau SRCVB, Sebrae-SP, Conselho de Desenvolvimento da Região
Metropolitana da Baixada Santista CONDESB, Prefeituras Municipais, Agência
Metropolitana da Baixada Santista AGEM, Secretaria de Turismo do Estado,
Sindicatos dos Setores do Turismo, Associações Comerciais e Empresariais,
Fiesp/Ciesp, Universidades, Trade Turístico e integrantes da Comunidade, foi
criado o CIRCUITO TURÍSTICO DA COSTA DA MATA ATLÂNTICA.
O Circuito
Turístico foi elaborado com o objetivo de determinar e ampliar o mercado,
incrementando a competitividade e promover a sustentabilidade do Sistema
Produtivo do Turismo Receptivo, consolidando a Região da Costa da Mata
Atlântica (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia
Grande, Santos e São Vicente) como destino turístico, principalmente na baixa temporada.
Vale ressaltar
que muito vem sendo feito e planejado para um turismo sustentável em nossa
região metropolitana. Porém possuímos alguns gargalos que dificultam o
crescimento ordenado do setor. Precisamos da implantação de novas políticas referente
à circulação de veículos de turismo para as agências de turismo receptivo
regional. Especificamente em relação à política de Circuitos Turísticos, que proporciona
uma integração dos agentes do trade turístico e comunidades.
..:: Circuitos Turísticos
No contexto da
política de Circuitos Turísticos e desenvolvimento regional para o turismo
sustentável, as cidades da Baixada Santista devem contemplar, incentivar e
estimular a formatação e operacionalização de produtos turísticos regionais.
Vale lembrar que,
desde 1988, o Artigo 180 da nossa Constituição Federal diz que “a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o Turismo
como fator de desenvolvimento social e econômico”.
Muito se
discute como conseguir avanços neste setor. Como gerir as políticas de fomento entre
os agentes nas regiões nos Circuitos Turísticos. Os municípios devem dar condições
de conceber e operacionalizar estratégias direcionadas a potencializar e gerar estratégias
para o desenvolvimento produtivo do setor.
As políticas
de turismo também têm se caracterizado por uma maior abertura do Estado à
participação do setor privado. Contudo, devem estimular a articulação entre o
setor público e a iniciativa privada, mas, dentro do conceito de que o objetivo
primeiro do Turismo é melhorar a qualidade de vida das populações dos núcleos
receptores (CABRERA, 2002).
..:: Livre Circulação para as Agências de Turismo Receptivo Regional
Histórico
Entre as
décadas de 60 e 70, as cidades recebiam o turista de um dia, os chamados
“farofeiros”, que vinham à praia apenas para se divertir no mar – “sol e praia”.
Para atendê-los, existiam desde cabines de banho até maiôs que podiam ser
alugados. O comércio procurava atender o gosto deste tipo de turista. Vários
ônibus chegavam e ficavam estacionados ao longo da faixa de areia. As famílias
traziam o que comer e não se importavam com o lixo que produziam. A areia, o
mar, as ruas e as praças ficavam muito sujas.
Este fluxo de
turismo desordenado aliado à falta de infra-estrutura e consciência dos
visitantes gerou uma série de problemas para as cidades.
Com tal fato
as prefeituras começaram a se organizar para evitar transtornos: reurbanização
da orla (estacionamento, comércio, sanitários, lixeiras, áreas de lazer…).
Também geraram mecanismos para autorização de circulação de veículos de turismo
(van, micro-ônibus e ônibus). Tais medidas controlam hoje este perfil de
visitante com êxito.
Hoje (Realidade)
É uma
verdadeira jornada conseguir tais autorizações de circulação, sendo muitas
vezes até inviável devido a taxas cobradas para Agências de Turismo Receptivo Regional.
Algo que
desestimula, e faz com que o visitante de grupos organizados opte por realizar
passeios e movimentar a economia em outros locais.
Cada cidade
possui suas regras/políticas/leis (órgãos/departamentos, taxas….) para a
questão de circulação de veículos de turismo. Umas possuem órgão específico
para o assunto, outras para cada tipo de perfil (terceira idade, esporte,
social, turismo…).
Vamos dar um exemplo:
estamos com um grupo organizado em uma das cidades da região, e temos que ficar
pagando taxas e batalhando atrás de cada departamento responsável das cidades
vizinhas para que possamos levar os grupos a fazer um circuito turístico
regional. Situação esta que torna difícil a formação e operacionalização de um
produto turístico regional integrado.
Muitos dos
circuitos de turismo no Brasil possuem esta metodologia de circulação de
veículos para circuito turístico, ex: Serras Gaúchas, Circuito Histórico em Minas Gerais e outros
destinos. O grupo fica hospedado em uma cidade do pólo regional, e a cada dia
destina-se a uma cidade ou atrativo nas imediações.
Outro exemplo:
muitas escolas vêm à região realizar seus estudos históricos, culturais e
estudo do meio, será que estes estudantes não possuem o direito de conhecer e
aprender com a nossa história, cultura e belezas naturais?
Vale lembrar
que o projeto do Estado Roda São Paulo consegue circular pela região
tranquilamente! As Agências de Turismo Receptivo Regional devem ter o mesmo
benefício.
..:: Políticas para o Futuro
Muito se
comenta e discute sobre a falta de produtos turísticos regionais (roteirização).
E como tornar
o turismo regional um produto de consumo responsável? Como fomentar isso?
A ideia seria
a criação de uma Lei ou acordo entre as cidades que compõem a Região
Metropolitana da Baixada Santista – como um SELO Metropolitano, e ou
CERTIFICADO que estabelece livre circulação (sem taxas e burocracias) para as Agências
de Turismo Receptivo Regional. Um órgão regulador único é mais uma sugestão.
Uma outra
forma é um sistema on-line que integre as cidades. Como por exemplo o SISTUR –
Sistema de Gerenciamento do Turismo de 1 dia, que é realizado pela prefeitura
da Cidade de Santos, o qual os representantes do setor possuem interesse em
desenvolver e administrar o sistema de âmbito regional. O SISTUR se torna uma
grande ferramenta de gerenciamento e estatística.
Seriam contempladas
as Agências de Turismo Receptivo Regional devidamente constituídas nos
municípios da região, e que possuam o cadastro e certificado (CADASTUR) no
Ministério do Turismo. As mesmas seriam responsáveis pelo grupo e obrigadas a
possuir nestes grupos organizados um Guia de Turismo devidamente cadastrado no
Ministério do Turismo, podendo inclusive se criar e formalizar códigos de conduta.
As Agências de
Turismo Receptivo Regional ficam responsáveis pela comercialização e operação
dos roteiros e programas turísticos em nossa região, para venda direta ao
consumidor final (turista, empresas, instituições de ensino e outros) e/ou
intermediários, como outras agências de turismo.
As excursões
e/ou grupos organizados que vierem com veículo de turismo contratam uma agência
de turismo receptivo regional OU pagam as taxas de circulação.
..: Leis de Fomento ao Turismo
Vale a
lembrança: Conforme Lei nº 11.771 de 17 de setembro de 2008, também conhecida
como Nova Lei Geral do Turismo.
Art. 3o cabe ao Ministério do
Turismo estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar,
regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e
divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional.
Parágrafo único. O poder público atuará, mediante apoio técnico, logístico e
financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento
sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação
do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro.
Art. 4o Parágrafo único. A
Política Nacional de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre
iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento
econômico-social justo e sustentável.
Art. 21. Consideram-se
prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades
empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços
sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as
seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
(…., agência de turismo, ….).
Art. 27 que compreende-se por
agência de turismo a pessoa jurídica que exerce atividade econômica de
intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços
turísticos ou os fornece diretamente. § 1º – São considerados serviços de
operação de viagens, excursões e passeios turísticos, a organização, a
contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção,
transferência e a assistência ao turista. § 3º – As atividades de intermediação
de agência de turismo compreendem a oferta, a reserva e a venda a consumidores
de serviços turísticos.
..:: Direito de ir e vir
Na
Constituição Federal de 1988 em vigor, a liberdade de locomoção está garantida
pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe: “É livre a locomoção no
Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da
lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Portanto o
direito à circulação é manifestação característica da liberdade de locomoção:
direito de ir, vir, ficar, parar, estacionar. O direito de circulação (ou
liberdade de circulação) consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto para
outro pela a via pública ou afetada ao uso público. Em tal caso, a utilização
da via não constituirá uma mera possibilidade, mas um poder legal.
O documento mais importante, no que se
refere aos direitos humanos, certamente é a “Declaração Universal dos
Direitos Humanos”, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas,
“como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as
nações”2. O direito de ir e vir é assegurado pelo art. 13, que dispõe:
I) – Todo homem tem direito à liberdade
de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

..: O Momento chegou!
Isto mesmo,
chegou a hora dos municípios da Baixada Santista “descobrirem” que promover e
movimentar o turismo é maneira eficaz de distribuir renda e incentivar o
desenvolvimento e posicionar-se como Circuito Turístico.
É um desafio.
Vencê-lo é provocar o desenvolvimento do Circuito Turístico Regional da Baixada
Santista.
Gostaríamos  da contribuição e sugestão e apoio dos profissionais do
trade turístico, poder público e interessados no fomento do circuito turístico
regional.
Ficamos à disposição,
Renato Marchesini – minimo_impacto@yahoo.com.br
Turismólogo e Gestor de Projetos 
(turismo)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *